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Cidades

Motorista que não fizer exame toxicológico pode receber multa automática no ES

Infração, considerada gravíssima, é chamada de "multa de balcão" e não exige a abordagem do condutor em uma blitz para ser aplicada


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Motoristas que não realizarem o Exame Toxicológico periódico poderão receber multa automática no Espírito Santo. A medida, anunciada pelo Detran|ES, ará a valer no dia 1ª de julho — e pode render punição de sete pontos na Carteira mais multa de R$ 1.467,35.

Segundo o órgão, a infração, considerada gravíssima, é chamada de "multa de balcão" e não exige a abordagem do condutor em uma blitz para ser aplicada. 

A penalidade está prevista no no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é computada automaticamente para o motorista que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Entenda

• O exame toxicológico periódico é obrigatório para motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. 

• A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores destas categorias está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH — e, a cada período de dois anos e seis meses, para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.

• O exame utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista para verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias.

• Para realizar o exame, o motorista deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Clique aqui e confira a lista de laboratórios.

• A data de validade do exame toxicológico pode ser consultada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses. Também é possível consultar o teste através deste link

• O condutor da categoria C, D ou E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

• De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira.

• Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. O artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

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