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Cidades

Vitória cria regras para uso de bicicleta elétrica

Programa Bike Legal foi aprovado na Câmara e prevê, entre outras medidas, uso de buzina, iluminação e sinalização refletiva


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Imagem ilustrativa da imagem Vitória cria regras para uso de bicicleta elétrica
Ciclistas em Vitória: vereador quer fiscalização por meio do F e número de registro das bikes elétricas. |  Foto: Leone Iglesias/AT

Quem anda pela Grande Vitória vê, com frequência, bicicletas elétricas em circulação. Não é para menos. A projeção de especialistas é que, somente no Espírito Santo, haja em torno de 9 mil veículos desse tipo.

No País, dados da Associação Brasileiras do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) — que monitora os dados do mercado — apontam 300 mil bikes elétricas em circulação.

Por causa do número de acidentes cada vez mais registrados envolvendo esse tipo de modal, vereadores de Vitória aprovaram ontem o programa Bike Legal. Trata-se do Projeto de Lei nº 144/2025, que define regras para o uso de bicicletas elétricas no município, e também para equipamentos autopropelidos, como patinetes.

Até sexta-feira, o projeto deve ser encaminhado para a sanção do prefeito Lorenzo Pazolini.

Além de limite de velocidade, já definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as novas regras propostas incluem o uso de campainha, iluminação dianteira e traseira, além de sinalização refletiva para alertar os demais usuários da via.

O texto é de autoria do vereador de Vitória, Aylton Dadalto, que propõe ainda o Selo Escola Cidadã, a ser concedido às instituições de ensino que realizarem, regularmente, treinamentos sobre o uso seguro da bicicleta.

“O projeto estabelece algumas regras quanto à organização de circulação das bikes nas calçadas e ciclovias. Gostaríamos muito que a aprovação do prefeito fosse feita ainda em maio, devido à campanha Maio Amarelo (campanha de conscientização para redução de acidentes de trânsito)”, destacou o vereador.

Quanto ao uso de capacete, o vereador explicou que o Contran não exige o uso do equipamento.

Aylton disse ainda que vai tentar, junto à prefeitura, cadastrar as bicicletas pelo F e número de registro do veículo, para que a fiscalização seja ainda mais efetiva. “Se as pessoas não respeitarem os limites, que elas sejam punidas por meio do registro”.

Como o uso das bicicletas elétricas pode ser feito por menores de idade, André Cerqueira, especialista em Segurança, aponta que é possível encontrar jovens circulando, inclusive em alta velocidade e fazendo uso de celular na bike.

Para André, é importante intensificar a fiscalização, as regras de condução e o caráter educativo. “Têm muitos pais comprando bicicletas para seus filhos e não verificando como eles conduzem. Tem muita gente achando que bicicletas elétricas são brinquedos”.

Fique por dentro 

Como é hoje?

Potência e velocidade

  • A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023, define o que é considerada bicicleta elétrica. A velocidade não pode ultraar 32 km/h para circulação convencional e 45 km/h para prática esportiva.

Características do motor

  • Não podem ter acelerador; devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido).
  • São movidas por um motor elétrico, localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria.

Condutores e circulação

  • Não é preciso ter habilitação para pilotar bikes elétricas. Como as regras são as mesmas para bicicletas convencionais, podem ser conduzidas por menores de idade.
  • Assim como bicicletas convencionais, as bikes elétricas podem trafegar por ciclovias e ciclofaixas.
  • Se não houver nem uma nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos.
  • Só pode circular pelas calçadas se não ultraar a velocidade máxima de 6 km/h.

Equipamentos obrigatórios

  • É preciso ter buzina, retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais.

Projeto de lei

  • O “Bike Legal” regula o uso de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelido, como patinetes, e tem como principais pontos:
  • define os limites em ciclovias, ruas e calçadas — 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias onde não houver ciclovia ou ciclofaixa e locais de maior circulação e 32 km/h nos demais locais.
  • Deverão dispor de campainha, iluminação dianteira e traseira, e sinalização refletiva.
  • Fica criado o Selo Escola Cidadã, a ser concedido às instituições que realizarem, regularmente, treinamentos sobre uso seguro da bicicleta.
  • Cria a Semana Municipal da Bike Legal, voltada para a promoção de campanhas educativas sobre segurança no trânsito.
  • Permite a criação facultativa de cadastro municipal de bikes elétricas.

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