Maquininhas e aplicativos: bancos suspeitos de vetar pagamentos
O Ministério Público Federal investiga se instituições bancárias estão restringindo uso de carteiras digitais via celular, por exemplo
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) estão apurando supostas restrições de bancos a compras com cartões de crédito em “maquininhas” de cartão ou aplicativos de pagamento.
A apuração busca verificar se bancos estão recusando “indevidamente e sem fundamento” compras feitas no cartão de crédito via maquininhas ou plataformas das carteiras digitais, como Mercado Pago e Piay.
Em nota, o órgão diz que, se comprovada, a prática pode significar “conduta anticoncorrencial e prejudicial aos consumidores nos setores de sistemas de pagamento e de cartões de crédito”. “Também representaria um obstáculo às novas empresas, dificultando a fixação de novos concorrentes”, acrescenta.
Para obter mais informações sobre o tema, o MPF expediu ofícios requerendo esclarecimentos às empresas Itaú, Nubank, Banco do Brasil (BB), Visa, Mastercard, Rede, Elo, Stone, Mercado Pago, Piay e PayPal.
Também foram procuradas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e a Associação Nacional dos Facilitadores de Pagamento (Anfap).
Em nota, o Itaú afirma que esclarecerá todas as informações solicitadas e que está “seguro de que suas interações e decisões têm forte fundamento técnico e econômico, e que não violam a livre concorrência”. Já o Banco do Brasil disse que não iria se manifestar.
O Piay informou que considera “exemplar e necessária a atuação do MPF” e que está comprometido em colaborar amplamente com as apurações. A ABFintechs confirmou ter recebido o ofício e disse que irá encaminhar todos os dados solicitados.
Já a Visa informa que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação ou solicitação de informações do Cade sobre o tema. A Febraban, por sua vez, disse que não é objeto da investigação, “mas ratifica o seu compromisso de sempre atuar para o aprimoramento do ambiente regulatório” e que irá se manifestar junto ao MPF.
As demais empresas citadas foram procuradas, mas não se manifestaram até o fechamento da matéria.
ENTENDA
Arranjos de pagamento
> Desde 2013 foram instituídas no Brasil conjunto de regras que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, como cartões de crédito, débito e Pix.
> Nesse cenário, aram a atuar as empresas conhecidas popularmente como maquininhas e os aplicativos que fornecem cartão pré-pago, possibilitando ao cidadão realizar pagamentos, independentemente de relacionamentos com bancos.
> Com o recurso financeiro movimentável (cartão pré-pago ou um telefone celular), por exemplo, o usuário tem a possibilidade de portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie.
Recusa indevida
> Tecnicamente, o termo adotado para esses novos atores são instituições de pagamento (maquininhas), empresas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, e carteiras digitais (apps), e que emitem moeda eletrônica (cartão pré-pago).
> Ocorre que, no cenário atual, essas novas empresas permitem que o usuário utilize o cartão de crédito (oferecido pelos bancos) para pagar boletos ou até mesmo fazer transferência via Pix, com cobrança de taxa para quem optar pelo pagamento a prazo.
> Essa modalidade é chamada de “Parcelado sem Juros”. Quando o cliente opta por esse tipo de pagamento, ele usa o limite do seu cartão de crédito para efetuar a compra, que aparece na fatura como “parcelado sem juros”.
> “A recusa indevida de aprovação de Cartão de Crédito em contas de pagamento nas plataformas de carteiras digitais pode significar prática exclusionária de agentes econômicos, com obstáculo ao o de novas empresas ao mercado, oposição de dificuldade à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente e obstrução do o de concorrente às fontes de insumo essenciais ao seu funcionamento”, destaca trecho da portaria de instauração do procedimento istrativo do MPF.
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