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Opinião Econômica

Entre céus turbulentos e horizontes promissores

Confira a coluna desta terça-feira (21)


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Imagem ilustrativa da imagem Entre céus turbulentos e horizontes promissores
Gabriela Campostrini é advogada empresarial especialista em reestruturação empresarial

No palco do mercado aeronáutico surge uma nova e importante cena: o memorando de entendimento entre as companhias Azul e Gol com horizonte potencial de fusão.

Sob os auspícios de aspirações convergentes e o véu das imprevisibilidades regulatórias, o acordo evoca desafios jurídicos e questões de livre concorrência.

A confecção de tal arranjo é ainda embrionária e condicionada à conclusão do plano de reestruturação da Gol no âmbito do capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos, com o objetivo de evitar execução de suas dívidas em torno de R$ 20 bilhões.

O acordo se insere em um contexto no qual a eficiência operacional e a solidificação de mercado almejam ascender acima das disputas e resistências que o Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) imporá.

Em foco, o equilíbrio entre concentração econômica e resguardo do princípio da ampla concorrência.

Feito o trato, Azul e Gol alcançariam 60% do mercado doméstico, além de inquietudes sobre um oligopólio funcional.

Está em jogo questões como o princípio da livre concorrência, garantia de ibilidade, qualidade dos serviços, preços justos aos consumidores, entre outras.

Nesse contexto, o Cade, guardião da competitividade no Brasil, tem papel crucial. O precedente recente da decisão norte-americana que bloqueou a fusão entre Spirit Airlines e JetBlue mostra que a anuência regulatória não se rende ao peso das justificativas empresariais.

Ademais, a possibilidade de intervenção de terceiros interessados, como a Latam, adiciona complexidades ao processo.

A configuração jurídica da nova organização é outro ponto. Embora Azul e Gol mantenham suas marcas e certificados operacionais, a governança unificada pode suscitar preocupações quanto à integridade regulatória.

O contexto internacional também lança reflexos sobre a negociação, com exemplos de consolidação em mercados como Alemanha e Chile. Mas até que ponto tais cenários podem ser transportados para o Brasil, de dimensões continentais e histórico regulatório peculiar?

A questão social é relevante, pois o impacto de uma fusão desse porte transcende o cálculo dos benefícios corporativos.

Em um setor que sofreu o abalo da pandemia e enfrenta uma economia volátil, aparece a questão: como a nova organização lidará com empregos, distribuição de voos em regiões menos íveis e preço de agens?

Um mercado concentrado pode comprometer o equilíbrio entre eficiência e inclusão social, deixando consumidores à mercê das escolhas de gigantes corporativos.

Ao fim e ao cabo, o acordo entre Azul e Gol se apresenta como um microcosmo de dilemas jurídicos, econômicos e sociais que desafiam o Brasil a equilibrar modernização e regulação.

Entre o céu das possibilidades e a terra firme das responsabilidades, cabe ao Cade, às empresas envolvidas e à sociedade traçar as rotas que levarão a um futuro de conexões mais fortes, mas também mais justas e democráticas.

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