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Famosos

Como fica a fortuna de Virgínia e Zé Felipe após a separação

Casados em comunhão parcial de bens, os dois, que recentemente anunciaram separação, possuem patrimônio de mais de R$ 400 milhões


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Imagem ilustrativa da imagem Como fica a fortuna de Virgínia e Zé Felipe após a separação
Zé Felipe e Virginia pegaram a internet de surpresa com o anúncio do fim do casamento. |  Foto: Divulgação/Redes Sociais

A semana começou agitada com o anúncio da separação da influenciadora e apresentadora Virginia Fonseca, de 26 anos, e do cantor Zé Felipe, 27. O casal, um dos mais badalados entre famosos, pegou a internet de surpresa e deixou fãs desolados.

Casados desde março de 2021, sob o regime de comunhão parcial de bens, o casal — que tem três filhos — possui um patrimônio estimado em mais de R$ 400 milhões, de acordo com o Metrópoles. Com tanto dinheiro envolvido, como fica a divisão de bens?

A advogada Camila Rodrigues explica que o regime de comunhão parcial de bens, muito comum no Brasil, estabelece, em regra, que os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos meio a meio entre o casal.

“Importante ressaltar que essa divisão não considera a titularidade do bem em si (em nome de quem está o bem), mas presume que ambos contribuíram para a aquisição desse patrimônio”.

Virginia já disse nas redes sociais que o casal tem uma holding (empresa criada para controlar e cuidar do patrimônio de seus sócios).

A advogada Mariana Scaramussa, especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, explicou que a holding patrimonial pode ser um facilitador, tendo em vista que sequer será necessária a partilha de bens, considerando que os dois são sócios um do outro e possuem 50% das cotas sociais, cada um.

“Claro que existem fatores que podem alterar esse entendimento e que demandam uma análise mais minuciosa do contrato social, como de que forma esses bens foram integralizados, se foram provenientes de patrimônio particular de um dos cônjuges, etc”.

Rayane Vaz Rangel, advogada especialista em Direito de Família, chama atenção para o fato de que é comum casais com patrimônio expressivo buscarem formas adicionais de organizar a vida patrimonial, mesmo quando optam pelo regime da separação parcial de bens.

“Embora esse regime já estabeleça que apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilháveis, muitos casais optam por pactos antenupciais ou até por contratos privados que detalhem responsabilidades patrimoniais”.

Saiba Mais 

Regime parcial de bens

Virginia e Zé Felipe se casaram em 2021, sob regime parcial de bens. Empresas, mansões, agências e jatinhos fazem parte dos bens do casal. O regime de comunhão parcial de bens, muito comum no Brasil, estabelece, em regra, que os bens adquiridos na durante o casamento serão divididos meio a meio entre o casal, explica a advogada Camila Rodrigues.

Identificação da partilha

Quando há um patrimônio expressivo a ser partilhado, aponta a advogada Camila Rodrigues, é fundamental realizar um levantamento completo de todos os bens e identificar, individualmente, aqueles adquiridos durante o casamento e os que cada cônjuge já possuía antes da união. Só depois de apurados, podem ser submetidos à divisão.

Pactos pré-nupciais

Não se sabe se o casal tem um pacto pré-casamento. Mas é relativamente comum que casais com patrimônio expressivo façam pactos antenupciais mais elaborados, ou seja, acordos pré-casamento, definindo minuciosamente a natureza do patrimônio que já existe e o que virá a existir após contraírem matrimônio, independentemente do regime de bens escolhido, explica a advogada Mariana Scaramussa.

Nesses pactos, é possível estabelecer regras de exclusão ou inclusão de determinado patrimônio na comunhão, ainda que a lei não os inclua automaticamente; proteger bens familiares ou empresariais, especialmente quando há herdeiros de outros relacionamentos ou patrimônio familiar anterior; prever cláusulas sobre pensão futura, uso de imóveis, divisão de lucros ou investimentos conjuntos, entre outros aspectos financeiros. Tudo com o intuito de se evitar eventuais litígios demorados e custosos em caso de divórcio.

Processo Judicial

É perfeitamente possível, segundo a advogada Rayane Vaz Rangel, resolver a divisão de bens de forma extrajudicial, mesmo quando há alto valor patrimonial envolvido. O essencial é que o acordo reflita a vontade livre das partes, seja equilibrado e conte com orientação jurídica adequada.

Para ter validade, esse acordo precisa ser formalizado por escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos legais, ou que seja homologado por um juiz.

Mas como o casal possui filhos menores de idade — Maria Alice, de 3 anos, Maria Flor, de 2, e José Leonardo, de 6 meses — a advogada Mariana Scaramussa frisa que a guarda, alimentos e convivência devem ser resolvidas primeiro e, obrigatoriamente, pela via judicial. Depois que essa questão for resolvida, nada impede que a divisão dos bens seja feita em cartório, sem precisar ir à Justiça.

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