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Economia

Declaração Anual do Simples Nacional e de Imposto de Renda. Veja obrigações do MEI

Prazos para entrega terminam agora no mês de maio e pendências podem gerar multas e até a perda do CNPJ


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Imagem ilustrativa da imagem Declaração Anual do Simples Nacional e de Imposto de Renda. Veja obrigações do MEI
MEI deve entregar declaração anual, mesmo que não tenha obtido faturamento |  Foto: Adobe Stock Fotos /Divulgação

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se encerra neste sábado (31). A apresentação é feita pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e o MEI tem de informar o faturamento do ano anterior (2024) e registrar se possui algum funcionário vinculado ao seu empreendimento.

O Sebrae Pernambuco destaca que, em determinadas situações, o microempreendedor também pode ser obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, cujo prazo termina nesta sexta-feira (30). Deixar de entregar o documento pode acarretar em multa e outros transtornos junto à Receita Federal.

De acordo com Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE, no caso da DASN-SIMEI, o faturamento das empresas pode ser comprovado pelos registros das transações feitas no ano ado. “A Declaração deve ser feita com base nas notas fiscais emitidas pelo MEI e nos valores recebidos por maquininhas de cartão e pelo Pix, transações que ficam registradas na Receita Federal e precisam ser consideradas no faturamento”, pontua.

MULTAS PARA QUEM NÃO ENTREGAR

Ele explica ainda que quem não fizer a Declaração Anual do Simples Nacional até o fim do prazo terá que pagar uma multa no valor de R$ 50. “Ela será reduzida em 50% se for paga em até 30 dias após a entrega da Declaração”, detalha. O especialista destaca ainda que, caso o empreendedor não regularize a situação até o dia 1º de setembro, o CNPJ será considerado inapto — o que significa que não será possível emitir nota fiscal nem realizar faturamento até a pendência ser resolvida. Em situações extremas, o empreendedor que ficar inapto pode perder a condição de MEI.

É importante lembrar que a Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue mesmo se não houve nenhum ganho financeiro no ano ou se o MEI foi eventualmente desativado ao longo de 2024 ou no começo de 2025. Caso o faturamento do MEI no ano ado extrapole o limite permitido de R$ 81 mil será preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa ará a recolher impostos como Simples Nacional. A plataforma indicará essas situações.

IMPOSTO DE RENDA

Além de estar em dia com as obrigações tributárias da empresa, o Microempreendedor Individual deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física. O MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os rendimentos tributáveis ultraaram o valor de R$ 33.888,00 no ano ado. Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

Para saber se está dentro do valor estabelecido pelo Fisco, o MEI deve calcular os rendimentos tributáveis, pois uma parte dos rendimentos da empresa é isenta de impostos. A parcela varia conforme a atividade do microempreendedor individual. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de ageiros; e 32% para prestação de serviços.

O empreendedor pode deduzir da conta as despesas do negócio. A parcela tributável será o lucro evidenciado (faturamento menos despesas) subtraído do percentual isento. A entrega da DIRPF é obrigatória se esse valor for superior a R$ 33.888,00. Para facilitar esse cálculo, o Sebrae disponibiliza uma calculadora online que ajuda o MEI a descobrir, de forma rápida e prática, se precisa ou não entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025. A ferramenta considera o lucro recebido da empresa em 2024 e pode ser ada gratuitamente pelo link digital.sebraesp.com.br/programa/calculadora-de-irpf-mei.

“Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar orientação especializada no Sebrae ou nas Salas do Empreendedor de seu município”, conclui Cleto Paixão. No Recife, os atendimentos presenciais na sede do Sebrae/PE — localizada na Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro — podem ser agendados gratuitamente pelo 0800 570 0800.

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