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Política

Bebês reborn viram tema de dois projetos de lei no ES. Entenda as propostas

Deputados capixabas querem barrar atendimento de bonecas em hospitais e outros serviços públicos do Estado


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Imagem ilustrativa da imagem Bebês reborn viram tema de dois projetos de lei no ES. Entenda as propostas
Bonecas realistas se tornaram virais nas redes sociais |  Foto: Reprodução/Canva

O assunto que dominou as redes sociais nos últimos dias chegou também à Assembleia Legislativa do Espírito Santo: em três dias, dois projetos de lei que envolvem bebês reborn foram apresentados por deputados capixabas.

A tramitação dos textos teve início nesta semana e precisam ser votados pelos parlamentares antes de arem a valer como lei.

Entenda os projetos

A primeira proposta foi protocolada na última sexta-feira (17) por Denninho Silva, do União Brasil. No texto, o parlamentar define que quem buscar atendimento para as bonecas realistas ou outros objetos inanimados em serviços públicos do Estado pode ser encaminhado para uma unidade de saúde mental. 

De acordo com o Projeto de Lei 300/2025, caso o dono do bebê reborn apresente indícios de questões psiquiátricas — como delírio afetivo, dissociação da realidade ou outro transtorno mental — será necessário ar por uma avaliação clínica humanizada realizada por uma equipe multiprofissional, que inclua psicólogo e médico psiquiatra.

No entanto, quando "for constatado que a conduta teve caráter intencional, fraudulento, provocativo ou de deboche, sem indícios de transtorno mental", o responsável será autuado istrativamente e sujeito à multa de até R$ 2.360.

"A constatação da intencionalidade será realizada pelo agente público no local, podendo ser complementada por parecer técnico, quando necessário. Considera-se agravante a prática em unidades hospitalares, de segurança pública ou educacionais", acrescenta. 

Em sua justificativa, Denninho Silva afirmou que o tema ou a preocupar gestores públicos. "Este projeto não visa criminalizar ou expor ninguém ao ridículo, mas sim oferecer uma resposta institucional equilibrada, humanizada e responsável a um fenômeno recente, que exige atenção técnica, jurídica e sanitária".

Proibição de atendimento em unidades de saúde

A segunda proposta, de autoria do deputado estadual Coronel Weliton (PTB), foi protocolada na segunda-feira (19) e proíbe qualquer tipo de atendimento para bebês reborn em unidades de saúde públicas ou privadas do Estado.

De acordo com o Projeto de Lei 305/2025, as unidades de saúde ficam proibidas de:

• realizar procedimentos istrativos, como registro de entrada, abertura de prontuário ou encaminhamento de atendimento médico a tais objetos;

• utilizar recursos materiais, humanos ou financeiros para fins de acolhimento, avaliação clínica ou qualquer atendimento voltado a esses objetos;

• permitir que esses objetos ocupem leitos, espaços físicos ou insiram-se em filas de atendimento;

Em caso de descumprimento das regras, as unidades particulares podem ser advertidas e multadas em até pouco mais de R$ 700. "No caso das unidades públicas de saúde, o descumprimento será apurado istrativamente, podendo resultar em responsabilização funcional dos servidores envolvidos, conforme legislação vigente", acrescenta a proposta.

Em sua justificativa, o parlamentar afirmou se tratar de uma medida preventiva. "O fenômeno do 'bebê reborn', embora possa ter aplicações em contextos artísticos, colecionáveis, pedagógicos ou mesmo terapêuticos, não deve interferir na rotina operacional das unidades de saúde", escreveu. 

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