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8º Congresso de Educação

Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido no ES. Veja datas

Motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes


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As datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já estão definidas para o ano de 2025. No Espírito Santo, as cotas única e primeira (em caso de parcelamento), vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025 — de acordo com o número final da placa do veículo.

Segundo o Governo do Estado, os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro do ano que vem.

"No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de eio e utilitários. Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação", explicou a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Boletos

Os motoristas capixabas poderão ar os boletos na internet a partir de janeiro, já que os documentos não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. Para emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA), basta ar o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado.

Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.

Confira o calendário de pagamento:

Placas com final 1 e 2

Cota única ou primeira cota: 07 de abril

Segunda cota: 07 de maio

Terceira cota: 09 de junho

Quarta cota: 09 de julho

Quinta cota: 11 de agosto

Sexta cota: 11 de setembro

Placas com final 3 e 4

Cota única ou primeira cota: 08 de abril

Segunda cota: 08 de maio

Terceira cota: 10 de junho

Quarta cota: 10 de julho

Quinta cota: 12 de agosto

Sexta cota: 12 de setembro

Placas com final 5 e 6

Cota única ou primeira cota: 09 de abril

Segunda cota: 09 de maio

Terceira cota: 12 de junho

Quarta cota: 14 de julho

Quinta cota: 14 de agosto

Sexta cota: 15 de setembro

Placas com final 7 e 8

Cota única ou primeira cota: 10 de abril

Segunda cota: 12 de maio

Terceira cota: 13 de junho

Quarta cota: 15 de julho

Quinta cota: 18 de agosto

Sexta cota: 18 de setembro

Placas com final 9 e 0

Cota única ou primeira cota: 11 de abril

Segunda cota: 13 de maio 

Terceira cota: 17 de junho

Quarta cota: 17 de julho

Quinta cota: 19 de agosto

Sexta cota: 19 de setembro

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